Moradores recuperam na Justiça prejuízos com falhas em serviços
Entre as ações, há queixas referentes à falta de prestação de serviços de água, esgoto, telefonia e energia elétrica
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Acumulando prejuízos com falhas em serviços, até mesmo aqueles que são considerados essenciais, moradores têm buscado à Justiça para recuperar o que foi perdido.
No universo das ações, há queixas referentes a falta de prestação de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica, entre outros.
A advogada Kelly Andrade conta que nos últimos anos têm sido cada vez mais recorrentes as falhas na prestação de serviços.
“O Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Segundo ela, nos casos de descumprimento, total ou parcial, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados. “É direito de todo consumidor ser indenizado por danos sofridos em razão das falhas na prestação desses serviços, sejam esses danos materiais ou morais”.
Em um dos casos com sentença, está o de uma moradora de Vitória. Ela recorreu à Justiça após identificar um vazamento de esgoto.
Consta nos autos que a Cesan teria lacrado o cano de saída do esgoto de sua casa, o que provocou retorno do esgoto por baixo do piso, que cedeu em vários pontos, comprometendo a estrutura do imóvel. Além disso, a moradora ficou impedida de usar o banheiro.
Na sentença, a concessionária foi condenada a indenizar a autora em R$ 8 mil de danos morais e em R$ 30 mil de danos materiais.
A advogada Maria Bruinhara Cruz revelou o caso de uma idosa que durante um ano manteve a sua conta de água no mesmo padrão de valor. “Em um único mês, sua conta que era de R$ 150 passou para R$ 1.500. Nesse caso, foi demonstrado na Justiça que houve um erro de leitura, devido a um defeito no hidrômetro”.
A idosa, que mora no Sul do Estado, teve a água cortada e o nome negativado. “Foi concedida a reparação com valor de R$ 9 mil de dano moral, além do reabastecimento da água”.
ALGUNS EXEMPLOS
Cobrança indevida
Mesmo após ter cancelado um serviço de telefonia e TV a cabo, um consumidor continuou a ser cobrado e teve seu nome negativado.
O advogado especialista em direito civil e processual civil Ramon Mesquita Garcia contou que a empresa chegou a retirar os equipamentos da residência do cliente, mas continuou com a cobrança.
Ele ingressou com uma ação na Justiça e a empresa de telefonia foi condenada a devolver o valor cobrado em dobro, além de pagar R$ 2 mil de danos morais.
Água barrenta
Um sofrimento, com água barrenta, que começou há três anos levou uma família que mora em Boa Sorte, Cariacica, à Justiça. A advogada Kelly Andrade ingressou com ação há dois anos e aguarda sentença.
“Primeiro, tivemos que lidar com água suja, pois mexeram na rede aqui no bairro. Agora, é falta de água aos finais de semana. Será que teremos que recorrer à Justiça de novo?”, perguntou a autônoma Jandra Ferreira, 35 anos.
Corte de telefone
Uma operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente que teve sua linha cortada. O advogado cível Carlos Roberto Buteri contou que o cliente tem empresa e que a linha era usada para os serviços que prestava, causando prejuízos.
Na ação, o autor afirma que não houve uma justificativa plausível para o corte e relata que teria tentado solucionar a questão junto à empresa de telefonia, mas não teve sucesso.
A prestadora de serviço foi condenada a indenizar a cliente no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Aparelhos queimados
Com quedas recorrentes de energia, moradores do bairro Balneário de Carapebus, na Serra, se queixam de eletrodomésticos queimados. Segundo eles, em fevereiro, chegaram a ter 10 picos em minutos.
O aposentado Vanderlei Paulo de Almeida, 66, contou que ele e vários vizinhos tiveram prejuízos, sem ressarcimento. “Buscamos o Procon”.
Um comerciante, que teve TV, aparelho de TV a cabo e da internet queimados, frisou que, caso não consiga reparação, irá à Justiça.
Susto
Ao pedir a segunda via da conta de celular, um motorista procurou uma loja da operadora de telefonia e levou um susto ao descobrir que em seu nome havia outra linha, de São Paulo, sem que tivesse solicitado.
Além disso, havia uma fatura de R$ 61,93 a ser paga.
Sentindo-se lesado, ele procurou a advogada Sandra Nobre Grassi, que ingressou com uma ação pedindo R$ 8 mil de indenização e cancelamento da linha sob pena de multa diária de R$ 500. Este mês terá audiência.
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